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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Os principais itens do Código de Autorregulamentação

Algumas pessoas ainda tem dúvidas sobre o bom uso do email marketing, principalmente quando se fala de ética ao enviar uma mensagem para sua base de emails. É preciso estar ciente de que existe o Código de Autorregulamentação para a Prática de Email Marketing (CAPEM). Este código foi elaborado para regulamentar as práticas de envio de Email Marketing.

Por isso separei os principais itens deste código, confira:

– Para quem posso enviar e-mail marketing?
O Código estabelece que as bases devem ser opt-in ou soft opt-in. Ou seja, os destinatários devem ter solicitado o recebimento das mensagens enviadas (opt-in). Ou, o remetente deve ter uma relação comercial ou social prévia e comprovável com o destinatário (soft opt-in).

– É possível realizar um primeiro envio para obter a permissão do destinatário para envios posteriores?
Não. Uma vez que o código esteja oficialmente publicado, não serão permitidas ações para bases que não sejam opt-in ou soft opt-in.

– Opt-out
O remetente deverá disponibilizar ao destinatário a sua política de opt-out (descadastramento).

– Como é feito o opt-out/descadastro?
Uma das grandes inovações do código é estabelecer que as mensagens de e-mail marketing tragam, obrigatoriamente, um link para opt-out automático e uma segunda alternativa que não seja clicável. Muitas pessoas têm receio de clicar em links de e-mail, por questões de segurança. Logo, a alternativa não clicável pode ser um telefone, fax, endereço de e-mail ou site (sem link, apenas o texto informativo), sms, carta ou qualquer outro meio amplamente disseminado.

– Emails de cobrança, suporte e afins não precisam conter recurso de opt-out na mensagem?
Quando houver contrato entre o remetente e o destinatário, as mensagens enviadas exclusivamente com finalidade de assegurar a execução contratual e pós-contratual referentes àquele contrato (ex.: boleto bancário, avisos e extratos) estão dispensadas de conter o recurso de opt-out.

– O endereço de e-mail do remetente deve ser de domínio próprio?
O Código é claro: “o remetente somente poderá enviar mensagens de e-mail marketing por endereço eletrônico vinculado ao seu nome de domínio próprio, por exemplo, remetente@exemplo.com.br. É vedada a utilização de domínio de terceiro não pertencente ao mesmo grupo econômico do remetente ou a parceiros.”
Ou seja, se você ainda não possui um domínio próprio, seja de pessoa física (ex. domínio.com.br) ou jurídica, é preciso providenciar. É importante destacar que você pode ter um domínio e utilizá-lo no e-mail de remetente sem, obrigatoriamente, possuir um site.

– Política de privacidade e de uso de dados
É imprescindível divulgar no site da sua empresa a “Política de Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários. Isso é importante para que os destinatários da mensagem saibam como e em que situações a empresa utilizará suas informações pessoais ou corporativas.

– Posso comprar base de e-mails?
Não. O envio só pode ser feito para bases opt-in ou soft opt-in. Porém, é permitido que uma empresa realize uma ação para algum parceiro comercial enviando e-mail para sua própria base de destinatário, desde que observadas as seguintes condições:
- A base deve ter opt-in expresso e comprovável que autorize o envio de e-mails de conteúdo de terceiros;
- O e-mail de remetente deverá ser aquele por meio do qual a pessoa física ou jurídica que detêm o relacionamento com a base de destinatários pode ser contatada pelo destinatário;

– Configurações técnicas previstas no código
Entre as várias disposições técnicas previstas no código, destacamos a configuração de SPF (Sender Policy Framework). Em resumo, trata-se de uma configuração no servidor de domínio que informa quais IPs estão aptos a enviar e-mail em nome desse domínio.
Confira a íntegra do Código de Autorregulamentação para a Prática de Email Marketing: http://emailmarketing.virid.com.br/whitepapers/codigo-de-autorregulamentacao-para-pratica-de-e-mail-marketing/

(texto publicado em primeira mão em http://emailmarketing.virid.com.br/dicas/os-principais-itens-do-codigo-de-autorregulamentacao/)

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